Higienização no sistema de saúde público: tratamento ou julgamento? 

Quem tem direito ao cuidado? E o mais importante, quem decide quem merece ser cuidado?
A pergunta pode soar desconfortável . Porque, na teoria, o Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, estruturado sobre princípios claros: universalidade, integralidade e equidade[1]. Ou seja, ele é, por definição, para todos. Mas, na prática, o que acontece quando corpos dissidentes como travestis, pessoas LGBTQIA+ e pessoas em situação de rua, atravessam as portas de uma unidade básica de saúde? 

Recentemente, ouvi relatos de pessoas em situação de vulnerabilidade sobre o destrato no acesso à testagem ou vacinação em Unidades Básicas de Saúde (UBS), em sua maioria, sendo direcionadas, de forma indevida, para outras unidades. Em um sistema descentralizado em nosso município, essa prática não apenas contraria diretrizes organizacionais, mas revela algo mais profundo, a persistência de uma lógica de exclusão travestida de protocolo. 

A criação do SUS, consolidada na Constituição Federal de 1988, representou um marco civilizatório ao afirmar a saúde como direito de todos e dever do Estado [1]. Mais do que um sistema, o SUS é um projeto político de sociedade, fundamentado na ideia de que a vida não pode ser hierarquizada. No entanto, há uma distância persistente entre o SUS formal, aquele previsto na lei e o SUS real, aquele vivido cotidianamente pela população [2]. 

E é nesse intervalo que surgem práticas que não podem ser naturalizadas. 

A recusa ou o redirecionamento injustificado de atendimento, especialmente para populações vulnerabilizadas, não é apenas uma falha operacional. É uma forma de violência institucional. Como discute o sociólogo Didier Fassin, o acesso à saúde muitas vezes revela “políticas da vida”, nas quais certos corpos são considerados mais dignos de cuidado do que outros [3]. Quando uma pessoa é impedida de realizar um teste em uma UBS por sua aparência, identidade de gênero ou condição social, o que está em jogo não é apenas o acesso ao serviço, mas o reconhecimento de sua humanidade. 

No campo da saúde pública brasileira, autores como Cecília Donnangelo já apontavam que o processo saúde-doença está diretamente relacionado às condições sociais e às formas de organização da sociedade [4]. Isso significa que desigualdades estruturais como preconceito, estigma e exclusão, não ficam do lado de fora das unidades de saúde. Elas entram, se reproduzem e, muitas vezes, se institucionalizam

No caso específico da população LGBTQIA+ em situação de rua, há barreiras recorrentes no acesso aos serviços de saúde, que vão desde o despreparo profissional até atitudes discriminatórias explícitas [5]. Essas barreiras produzem um efeito cascata que afastam os usuários, agravam condições de saúde e reforçam ciclos de vulnerabilidade. 

Mas é preciso lembrar que o SUS não foi pensado para selecionar. Foi pensado para incluir.

A Política Nacional de Saúde Integral LGBT, instituída pelo Ministério da Saúde, reconhece que essa população enfrenta desigualdades específicas e estabelece diretrizes para um atendimento livre de discriminação [6]. Da mesma forma, a lógica da atenção básica, que é a porta de entrada preferencial do sistema, pressupõe acolhimento, vínculo e acesso universal. Direcionar usuários para outros serviços sem justificativa clínica não apenas fere esses princípios, como compromete a própria organização do sistema. 

Então voltamos à pergunta inicial, é tratamento ou julgamento? 

Talvez a resposta esteja na forma como cada profissional, cada unidade e cada gestor compreende o seu papel. Profissionais da saúde se desejarem julgar, deveriam partir para a área do direito e se especializarem nos juizados. Porque o cuidado em saúde não está neutro. Ele carrega valores, crenças e posicionamentos. E, como lembra Michel Foucault, as instituições não apenas cuidam, elas também regulam, classificam e, em certos casos, excluem [7]. 

Denunciar essas situações não é atacar o SUS. É, na verdade, defendê-lo em sua essência mais radical: a de um sistema público, universal e comprometido com a dignidade humana. É afirmar que não pode haver espaço para práticas que transformem o cuidado em julgamento. 

E, no fim, talvez a pergunta que precise permanecer seja essa: estamos, de fato, tratando ou ainda estamos julgando a doença? 

Referências 

[1] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

[2] PAIM, Jairnilson Silva. O que é o SUS. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2009. 

[3] FASSIN, Didier. A razão humanitária: uma história moral do tempo presente. São Paulo: Editora UNESP, 2016. 

[4] DONNANGELO, Maria Cecília Ferro. Saúde e Sociedade. São Paulo: Duas Cidades, 1976. 

[5] POPADIUK, Gianna; OLIVEIRA, Denize Cristina de; SIGNORELLI, Marcos Claudio. Acesso de pessoas LGBT aos serviços de saúde: revisão integrativa

[6] BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, 2011. 

[7] FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Graal, 1979.

Phelipe Baltazar
Sou biólogo movido pela educação como ferramenta de transformação social. Com experiência no mercado educacional, construi uma trajetória conectando conhecimento, cuidado e prática no dia a dia. Atualmente, atuo como coordenador administrativo na Casa Neon Cunha, onde contribuo para a organização e fortalecimento de um espaço voltado ao acolhimento e à promoção de direitos. Aquariano com ascendente em Áries, carrego a combinação perfeita entre idealismo e ação, acredito em mudança coletiva. Entre processos, projetos e pessoas, sigo construindo caminhos mais sustentáveis, inclusivos e cheios de propósito.