Alistamento militar para pessoas trans: Como funciona?

O alistamento militar para pessoas trans ainda gera muitas dúvidas, principalmente porque o processo costuma partir de regras pensadas para documentos, corpos e trajetórias cisgêneras. Por isso, antes de tudo, é importante entender como essa obrigação funciona na prática.
No Brasil, o alistamento militar é obrigatório para toda pessoa com mais de 18 que tenha em sua certidão de nascimento o marcador masculino.
Isso porque o Estado utiliza o sexo do registro civil para definir quem é obrigado ou não.

Compreender essas regras é fundamental para evitar problemas futuros, como restrições no acesso a emprego, estudo ou emissão de documentos. A seguir, você confere como funciona o alistamento em diferentes situações.


Saiba como funciona esse processo:

  • Mulheres trans e Travestis:
    – É obrigatório para toda mulher trans e travesti que tenha realizado o alistamento, sendo indispensável para a retificação de nome e gênero. Se houver retificação antes dos 18 anos, não há essa obrigatoriedade.

    Homens trans
    – É obrigatório somente após a retificação, independentemente de quando for realizada.

    Pessoas Não binárias
    – Nesses casos ainda não há normativa e dependerá de qual o sexo atribuído ao nascimento.

Prazo para realizar o alistamento:
– Nos casos de obrigação de realizar o alistamento após a retificação, é necessário se atentar ao prazo de 30 dias após o recebimento de sua certidão de nascimento retificada.
– Alistamentos realizados após esse prazo terão cobrança de multa, caso feitos antes dos 45 anos de idade.

O que acontece depois do alistamento?

Após se alistar, nem todas as pessoas são incorporadas ao serviço militar. É possível solicitar dispensa e passar por avaliação da Junta Militar.
Caso haja constrangimento, recusa de direitos ou tratamento inadequado, a Defensoria Pública da União pode ser acionada.

Quais são as consequências de não regularizar

Não estar em dia com o serviço militar pode gerar impactos diretos, como: dificuldade para se matricular em instituições de ensino impedimentos para assumir cargos públicos restrições para emissão de passaporte dificuldades no acesso ao trabalho formal
Ou seja, regularizar a situação não é apenas uma exigência burocrática. É garantir acesso a direitos básicos.

Quando a regra não acompanha a realidade

Até aqui, o processo parece técnico e objetivo. Mas, na prática, ele revela algo mais profundo.

Quando identidade de gênero e registro civil não caminham juntos, o sistema não pergunta quem a pessoa é. Ele consulta o documento. E isso tem consequências reais.
Mulheres trans que ainda não conseguiram retificar seus documentos podem ser obrigadas a se alistar em um sistema que não reconhece sua identidade. Homens trans, por sua vez, também entram em uma lógica que muitas vezes ignora suas trajetórias e contextos.

Não se trata apenas de burocracia. Trata-se de um modelo institucional que ainda opera com categorias fixas, mesmo diante de uma sociedade diversa.

O problema não é individual, é estrutural

O documento, que deveria garantir acesso a direitos, passa a funcionar como um filtro. Um marcador que define obrigações sem considerar a realidade das pessoas.
Isso ajuda a explicar por que, mesmo com regras claras, o processo ainda gera constrangimentos, barreiras e, em alguns casos, afastamento dos serviços públicos.
A dificuldade não está na pessoa que tenta se adequar ao sistema. Está no sistema que ainda não foi pensado para todas as pessoas.

Informação também é proteção

Saber como o alistamento funciona é uma forma de evitar barreiras e garantir direitos. Mas também é importante reconhecer que ainda existem desafios estruturais nesse processo.
O acesso a documentos, o respeito à identidade de gênero e o atendimento digno não deveriam ser exceção.Deveriam ser regra.

Compartilhar esse tipo de informação pode ajudar outras pessoas a passarem por esse processo com mais segurança.
E também abre espaço para uma reflexão necessária. O sistema tem cumprido seu papel de garantir direitos ou ainda cria obstáculos para quem mais precisa acessar políticas públicas?

 

Referências

BRASIL. Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964. Institui a Lei do Serviço Militar. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 1964.

BRASIL. Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Regulamenta a Lei do Serviço Militar. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 1966.

BRASIL. Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964. Dispõe sobre as penalidades e consequências da não regularização do serviço militar. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 1964.

BRASIL. Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no âmbito da administração pública federal. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275. Reconhece o direito à alteração de nome e gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia. Brasília, DF, 2018.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 73, de 28 de junho de 2018. Dispõe sobre a averbação da alteração de prenome e gênero nos registros civis. Brasília, DF, 2018.

BRASIL. Defensoria Pública da União. Atuação institucional na garantia de direitos e acesso à justiça. Disponível em: https://www.dpu.def.br. Acesso em: 28 abr. 2026.

BRASIL. Exército Brasileiro. Serviço Militar. Informações sobre alistamento, prazos e regularização. Disponível em: https://www.eb.mil.br. Acesso em: 28 abr. 2026.

 

 

Pri Schoof
Comunicadora e ativista. Atua com comunicação digital e mobilização social, integrando a diretoria da Casa Neon Cunha e da Parada LGBTQIA+ de São Bernardo do Campo. “Acredito que, através da comunicação estratégica e do posicionamento, podemos abrir portas que historicamente foram fechadas para a nossa população.”